Você já leu o contrato social da sua empresa?
A provocação da pergunta é proposital e mais pertinente do que se imagina.
Isso porque, em muitos casos, o contrato social acaba sendo mero instrumento de constituição da empresa, contendo apenas as cláusulas básicas exigidas para a constituição da pessoa jurídica.
As empresas vão crescendo, as operações se tornando cada vez mais complexas, os sócios vão se casando, suas esposas e filhos começam a participar dos negócios, enfim, a realidade atual muitas vezes é completamente diferente de quando a firma foi constituída.
Somando-se a omissão dos contratos sociais com toda essa complexidade, o que se vê é uma enxurrada de problemas e discussões judiciais que poderiam ser evitadas com a simples adequação dos contratos sociais à realidade atual da legislação, das empresas e de seus sócios.
Regras claras sobre direito de preferência na aquisição de quotas, governança e participação de familiares na gestão dos negócios e sucessão, por exemplo, com certeza evitariam muitos dessas processos judiciais.
Daí a pertinência da pergunta: Você já leu o contrato social da sua empresa?
Artigo
Dr Aloísio Andrade Jr.