Fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020

image description

Fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020

O fim das coligações partidárias para o sistema proporcional, uma das mais relevantes mudanças trazidas pela Emenda à Constituição nº 97/2017, começa a valer em 2020. Ou seja, a partir das próximas Eleições Municipais não será mais permitida a formação de coligações partidárias para os cargos de vereador e, em 2022, também para deputado estadual, federal e distrital.

Antes, uma coligação conquistava um número de cadeiras proporcional ao total de votos válidos recebidos por todos os candidatos da lista da coligação. Isso, porém, podia gerar alianças meramente circunstanciais, que costumavam valer apenas para uma determinação eleição, sem houvesse qualquer identidade político-partidária entre as agremiações. Assim, através da EC nº 97/2017, pretendeu-se evitar que um candidato com votação expressiva ajudasse a eleger outros candidatos do grupo de partidos coligados que obtivessem poucos votos, com pouca representatividade e até mesmo com interesses contrários aos eleitores.

Importante registrar, entretanto, que as coligações permanecem permitidas nas eleições majoritárias, isto é, para os cargos de prefeito, governador, senador e presidente da República. Nestas, a coligação somente indica um candidato para a vaga e o mais votado é eleito. Assim, a partir das eleições do ano que vem, partidos só podem se coligar para as disputas as eleições majoritárias. Com o fim das coligações proporcionais, as alianças usadas para somar os tempos de rádio e TV nas campanhas também acabam. Nesse novo contexto, espera-se, a longo prazo, um esvaziamento significativo de várias legendas pequenas e a migração partidária, visando uma alternativa eleitoral mais competitiva.

Essa tendência existe por causa do sistema proporcional, que distribuía as cadeiras de acordo com a votação geral dos partidos ou coligações e não de acordo com as votações individuais. As votações de partidos pequenos podem ser insuficientes para garantir cadeiras no Legislativo, a despeito de bons desempenhos individuais, de modo que os candidatos a deputado ou a vereador de partidos menores, mesmo bem votados, correm risco maior de não se eleger.

Como consequência, haverá também a diminuição das chamadas “legendas de aluguel”, que existem com o único objetivo de aproveitar os benefícios dedicados aos partidos políticos, a exemplo do acesso ao fundo partidário, tempo de televisão, dentre outros. Logo, sem as coligações proporcionais, haveria menos espaço para esses partidos, com pouca ou inexistente identificação ideológica e sem conteúdo programático.

Em contrapartida, a tendência é de que haja um fortalecimento das grandes agremiações partidárias que, ao longo do tempo, souberam se destacar entre tantos outros partidos e conseguiram implantar sua existência no subconsciente da sociedade. Assim, por terem lideranças e bandeiras políticas mais conhecidas, partidos maiores tendem a ter melhores resultados do que partidos pequenos.

Na verdade, essa mudança, apesar de muito aplaudida pelo eleitorado, não acaba com os chamados “puxadores de votos”, mas só serão beneficiados por ele políticos do partido. Ou seja, ainda terão candidatos muito populares que, auferindo uma grande quantidade de votos, irão eleger outros candidatos, do mesmo partido, porém com menor representatividade.

De qualquer forma, agora o eleitor, ao menos, terá uma clareza maior sobre qual partido seu voto beneficia, forçando a legenda a ter uma identidade política mais bem delineada. Também se acredita que haverá um aumento das disputas intrapartidárias e mais negociações prévias, antes mesmo da fase pré-eleitoral, exatamente para permitir que seus candidatos e filiados migrem ou se readaptem a nova configuração da legenda.

Em contrapartida, temos a PEC nº 67/2019, de autoria do Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) e que se encontra atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que visa revogar essa modificação constitucional, a fim de autorizar coligações nas eleições proporcionais municipais. Segundo o Senador, o fim das coligações proporcionais faz com que as eleições nos municípios fiquem limitadas, na prática, a dois partidos: o do prefeito e o da oposição, prejudicando o pluralismo político municipal. Para ele, a aprovação da proposta é fundamental para garantir a democracia, o pluralismo político e fortalecer a diversidade.

 

Artigo

Dra Glenda Moreira

[email protected]

Leave Comment