A advocacia preventiva e extrajudicial

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A advocacia preventiva e extrajudicial

Como descobrir problemas jurídicos antes que eles surjam? Pelo menos uma vez na vida todo mundo já ouviu a máxima de que “é melhor prevenir do que remediar”. Com as questões jurídicas isso não é diferente. No entanto, a maioria das pessoas ainda evitam a advocacia preventiva e preferem buscar um profissional da área jurídica apenas quando os problemas acontecem. Na mente da maioria das pessoas, investir na advocacia preventiva custa caro. Porém, o que vamos demonstrar é que, além de o custo-benefício ser positivo, a advocacia preventiva pode solucionar questões jurídicas antes mesmo delas se transformarem em problemas.

Inicialmente, vale ressaltar que prevenir é antecipar-se, ou seja, é como “colocar-se com antecedência no lugar apropriado a evitar que um problema surja ou se agrave”. Daí pode-se dizer que a prevenção, em resumo, é a melhor forma de proteção, de assegurar-se contra problemas e despesas desnecessárias.

A advocacia preventiva se tornou, sem dúvida alguma, um grande investimento que, com o passar dos tempos, gera cada vez mais segurança e economia, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Falando sobre as Pessoas Jurídicas, podemos perceber que ao aderirem a advocacia preventiva, conseguem promover uma diminuição da quantidade de ações judiciais ajuizadas contra si e, consequentemente, ganham mais tempo para gerir melhor os seus negócios. Além disso, constroem uma imagem mais sólida e respeitável, bem como estabelecem relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e até com seus fornecedores, e, como consequência, ainda garantem maior lucro.

Com a advocacia preventiva a relação custo x benefício mostra-se muito mais proveitosa no aspecto econômico, inclusive, quando comparada com os custos decorrentes de uma ação judicial, por exemplo, em que são somadas as despesas com custas processuais, sucumbência, perícias, honorários advocatícios, multas, eventual penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e tantas outras despensas decorrentes do processo. Por isso a Assessoria jurídica ou Advocacia Preventiva é um serviço indispensável para a subsistência de qualquer negócio. De maneira prática, é como se o advogado fosse empregado da empresa, estando permanentemente à disposição dela (sem, contudo, receber horas extras, férias, e os demais direitos trabalhistas, pois trata-se de um contrato de prestação de serviços).

Ou seja, o advogado não é procurado em situações pontuais e específicas para resolver problemas que surgirem, ele é contratado para contribuir para o dia a dia da empresa, identificando riscos, prevenindo problemas e consertando-os, quando impossíveis ou inviáveis de serem prevenidos. A atuação do advogado no meio empresarial envolve uma gama de questões, dentre elas podemos citar: A indicação sobre a estrutura jurídica adequada ao empreendimento, orientação sobre a legislação trabalhista, acompanhamento na celebração dos contratos, orientação nas questões tributárias, planejamento fiscal, observação da legislação ambiental e seus fatores de risco, dentre outras inúmeras questões.

Para exemplificar, podemos demonstrar, de forma singela, a atuação na esfera tributária, um ramo bastante específico no Direito que, com a devida orientação, pode gerar ao empresário uma economia considerável no pagamento de tributos e, em alguns casos, a possibilidade de ingresso no judiciário com o objetivo de resgatar créditos tributários pagos indevidamente ao longo dos anos. Na hipótese de eventual passivo fiscal, ainda podem ser elaboradas defesas administrativas e judiciais com o objetivo de evitar e minimizar ao máximo eventuais condenações.

Outro ponto a destacar é a obsoleta ideia de que o auxílio de um profissional jurídico é necessário apenas em grandes empresas, o que deve ser desconsiderado. O pequeno/médio empresário e/ou até mesmo o profissional liberal, contando com uma assessoria jurídica de qualidade, tem mais chances de crescer, pois tomará decisões mais acertadas e adotará os passos mais corretos para a execução dos fins que pretende. Consequentemente, estará um passo à frente dos concorrentes, pois operará sempre orientado por um profissional capacitado em todas as grandes ações que tomar, evitando prejuízos desnecessários provenientes de contratos mal firmados, pagamentos de tributos abusivos, eventuais ações trabalhistas e demais atos lesivos à gestão de seu negócio.

Válido ressaltar que toda atividade empresarial possui questões jurídicas independentemente do porte de um negócio. Isso significa que uma infração cometida por uma empresa pequena, por exemplo, pode ter as mesmas consequências que uma grande empresa, já que as penalidades e sanções da legislação se baseiam na conduta e não na pessoa jurídica.

Porém, os impactos de uma sanção para uma pequena empresa podem ser ainda maiores. No caso das pequenas empresas, portanto, contratar um suporte jurídico pode ser ainda mais positivo, já que contingências podem trazer impactos ainda maiores em um faturamento menor, como é o caso desses negócios.

Isto posto, cabe mencionar, de forma resumida, alguns benefícios da advocacia preventiva, quais sejam:

  • CUSTO MENSAL CONTROLADO – Sem sustos na cobrança de honorários advocatícios.
  • PREVENÇÃO DE LITÍGIOS – Revisão e Elaboração de novos contratos, que visem eliminar e/ou diminuir as ações judiciais.
  • RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – Cobrança Extrajudicial e Judicial.
  • DEFESA EM AÇÕES JUDICIAIS – Advogados Especialistas em cada área do direito.
  • ADEQUAÇÃO DOS CONTRATOS E PROCEDIMENTOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E À CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS) – Revisão de Cláusulas e Contratos.

Viver para “apagar incêndios” é algo que não compensa, especialmente para quem decidiu empreender e quer fazer do seu negócio algo próspero. Empresas que querem aprimorar seus produtos e serviços precisam de recursos e foco na principal atividade do negócio. Portanto, sem um bom jurídico de suporte, investir naquilo que é preciso para crescer e melhorar torna-se uma tarefa muito mais árdua e, nos dias atuais, quase impossível.

 

Artigo

Dr. Lucas Andrade Santos

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